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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Tributário

Espécies de tributos e competência tributária

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Tributário, o tema espécies de tributos e competência tributária foi cobrado em vinte questões discursivas. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

OAB 45

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Estado Alfa, com problemas financeiros e atuariais para a manutenção do regime próprio de previdência social dos seus servidores instituiu, mediante lei complementar, duas novas alíquotas, sendo a primeira 30%, e a segunda 50% superiores à alíquota ordinária já existente de 11% sobre o salário de contribuição, para incidir sobre as remunerações que sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.

A mesma lei instituiu, também, uma nova contribuição compulsória de 1% sobre a mesma base de cálculo, para fins de custeio de assistência médica e odontológica de seus servidores. Determinada Associação representativa de categoria de servidores daquele Estado contrata você, como advogado(a), para defender os seus interesses.

Diante desse cenário, responda às dúvidas apresentadas pela Associação.

A) A criação de novas alíquotas para a contribuição previdenciária dos servidores estaduais é correta? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A criação de nova contribuição compulsória para custear assistência médica e odontológica de seus servidores é válida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, está correta. Os Estados, ao cobrar dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, por meio de lei, contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social, poderão instituir alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões, com base no Art. 149, § 1º, da CRFB/88.

B) Não é válida. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais distintas das contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social estadual, segundo o Art. 149, caput, da CRFB/88.

ou: Somente por lei complementar da União poderia ser instituída outra fonte destinada a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, cf. Art. 195, § 4º, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149, § 1º, da CRFB/88
  • Art. 149, caput, da CRFB/88
  • Art. 195, § 4º, da CRFB/88

OAB 44

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Em 29/12/2023, o Município Alfa instituiu, por lei ordinária, uma contribuição voltada a custear a instalação e a operação de câmeras de segurança para monitorar os principais logradouros públicos da área urbana do Município. Diversas entidades religiosas do Município insurgiram-se contra a cobrança alegando que, em razão de sua imunidade tributária, não deveriam pagar tal contribuição.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A instituição de tal contribuição para custear a instalação e operação de câmeras de segurança para monitorar os principais logradouros públicos da área urbana do Município é válida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Estão corretas as entidades religiosas em sua alegação de que, em razão de sua imunidade tributária, não deveriam pagar tal contribuição? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) É válida. A Constituição Federal de 1988, em sua redação atual dada pela EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023, autoriza os Municípios a instituírem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, cf. o Art. 149-A da CRFB/88.

B) Não estão corretas. A espécie tributária das contribuições não está abarcada pela imunidade tributária restrita aos impostos prevista no Art. 150, inciso VI, alínea b, da CRFB/88 em favor das entidades religiosas e templos de qualquer culto.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149-A da CRFB/88
  • Art. 150, inciso VI, alínea b, da CRFB/88

OAB 44

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

José recebeu em 2025, em seu domicílio, uma notificação para pagar ao Município Alfa o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) referente à aquisição de um imóvel, situado no território municipal, levada a registro no ano de 2018. A cobrança também aplicara uma alíquota maior sobre a transmissão em razão do valor venal do imóvel.

O fundamento legal da cobrança indicava que lei complementar do Município Alfa, em vigor desde 1/1/2017, estabelecera o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários municipais em dez anos. A mesma lei complementar determinara que o ITBI nesse Município passaria a ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) José poderia ter sido notificado para pagar tal ITBI no ano de 2025? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Poderia ter sido aplicada a alíquota progressiva na cobrança de tal ITBI feita a José? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não poderia. A obrigação tributária já foi alcançada pela decadência, visto que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de apenas cinco anos, cf. Art. 173 do CTN, não podendo ser alterado para 10 anos por lei complementar municipal. A alteração do prazo decadencial tributário está reservada a lei complementar de caráter nacional, e não a mera lei complementar municipal, cf. Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante 8 do STF.

B) Não. O ITBI não admite a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel. Segundo a Súmula 656 do STF, é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 173 do CTN
  • Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88

OAB 42

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

José Silva, inconformado com o fato de ter pago, nos últimos dois anos, taxa municipal de combate a incêndios que reputa indevida, protocoliza pedido administrativo de restituição do indébito tributário junto ao Fisco municipal. Contudo, a decisão final na esfera administrativo-tributária lhe é desfavorável, de modo que José decide contratar você, como advogado(a), requerendo que entre com ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Qual o prazo prescricional para propositura dessa ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição? Fundamente. (Valor: 0,60)

B) Tem razão José em sua insurgência contra o pagamento dessa taxa municipal de combate de incêndios? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar sua resposta. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário prescreve em dois anos, cf. o Art. 169, caput, do CTN.

B) Sim, tem razão. O combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, um órgão estadual, não tendo o município competência para instituir taxa sobre atividade realizada por outro ente federado fora do âmbito das atribuições municipais, conforme o Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou o Art. 77, caput, do CTN. No mesmo sentido: STF. RE 643.247 (repercussão geral), Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, julg. 24/05/2017.

e/ou

Sim, tem razão. O combate a incêndios é serviço público que não está dotado de especificidade e divisibilidade, razão pela qual não pode ser remunerado mediante a espécie tributária “taxa”, conforme o Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou Art. 77, caput, do CTN.

No mesmo sentido: STF. ADI 2.908, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, julg. 11/10/2019: “A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos.” No mesmo sentido: STF. ADI 4.411, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, julg. 18/08/2020.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 169, caput, do CTN
  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 77, caput, do CTN

OAB 42

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Lei Ordinária Municipal nº XXX, de 1º de outubro de 2022, alterou todas as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) previstas na Lei Complementar Municipal nº YYY/2015, majorando-as de 2% para 5%.

A Barbearia Júpiter Ltda. foi autuada em janeiro de 2023, por diferenças nos valores recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2019 a 2021, pela aplicação da nova alíquota de 5%, tendo o auditor fiscal consignado expressamente que teria adotado as alíquotas da nova lei, uma vez que seria a norma vigente no momento da lavratura do auto de infração, inclusive citando o brocardo latino “tempus regit actum”.

Inconformada com essa cobrança, a barbearia contrata você, como advogado(a), para defender seus interesses.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O auditor fiscal agiu corretamente ao aplicar a alíquota majorada, prevista na nova lei, na lavratura do auto de infração, cobrando a diferença do Imposto sobre Serviços (ISS)? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A nova lei ordinária municipal poderia alterar tal alíquota de ISS para 5%? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. O auditor fiscal não agiu corretamente, pois o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, segundo o Art. 144 do CTN, e/ou o Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88.

B) Sim, pois a nova lei ordinária municipal observou a alíquota máxima de ISS de 5%, prevista no Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 144 do CTN
  • Art. 150, inciso III, alínea a, da CRFB/88
  • Art. 8º, inciso II, da LC nº 116/2003

OAB 42

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

O Estado Alfa editou uma nova lei sobre IPVA, alterando as alíquotas originalmente estabelecidas desse tributo, de maneira a fixar duas alíquotas diferenciadas (4% e 2%) em razão do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi, respectivamente. A mesma lei estabeleceu também uma alíquota majorada de 10% em relação àquela incidente sobre os automóveis nacionais, caso o automóvel seja importado.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É válida a adoção de alíquotas diferenciadas de IPVA em razão do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É válida a alíquota diferenciada para automóveis importados? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A adoção de alíquotas diferenciadas em função do uso do automóvel como carro de passeio e como táxi é válida, pois o IPVA é tributo autorizado a ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do automóvel, cf. Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88.

B) Não é válida. É vedado aos Estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, conforme o Art. 152 da CRFB/88. Assim, o simples fato de o veículo ser de procedência estrangeira não autoriza tal diferenciação na alíquota tributária de IPVA.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 152 da CRFB/88

OAB 41

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Para incrementar a arrecadação federal, a União instituiu por lei complementar, publicada em 1º de julho de 2023, uma nova contribuição para a Seguridade Social para garantir a manutenção dos benefícios da Previdência Social, dotada de não cumulatividade e com fato gerador e base de cálculo distintos dos demais tributos existentes na Constituição Federal de 1988.

Foi estabelecido que a referida nova contribuição iria produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

A partir desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Foi válida a instituição pela União da nova contribuição da Seguridade Social, além das que já são previstas na Constituição Federal de 1988, por norma infraconstitucional? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Poderia o novo tributo passar a viger e produzir efeitos na data prevista naquela lei? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, foi válida a instituição pela União de tal nova contribuição da Seguridade Social, além das que já são previstas na Constituição Federal de 1988, já que lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, cf. o Art. 195, § 4º da CRFB/88.

B) Sim, poderia tal tributo novo já passar a viger e produzir efeitos na data prevista naquela lei, pois foi obedecida a anterioridade nonagesimal exigida pelo Art. 195, § 6º, da CRFB/88, in verbis: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, inciso III, alínea b.”

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 195, § 4º da CRFB/88
  • Art. 195, § 6º, da CRFB/88

OAB 39

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

A sociedade empresária Tudo Verde Ltda., sediada no Município Alfa, foi contratada pela instituição financeira Money Ltda., sediada no Município Beta, para prestar serviço de jardinagem nas áreas livres de sua sede.

Após emitir a fatura de cobrança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, foi surpreendida, por parte da instituição financeira Money Ltda., com o pagamento deduzido de 5% a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município Beta. Justificou a sociedade empresária Money Ltda. que, por força da Lei Ordinária nº 1.234/22 editada pelo Município Beta, o tomador do serviço deverá reter e recolher o ISS devido em determinados serviços executados em seu território, a título de responsável tributário, quando o prestador for sediado em outro município.

Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

A) A qual dos municípios o ISS de jardinagem é devido: ao Município Alfa, onde é sediada a prestadora, ou ao Município Beta, local em que foi executado o serviço? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Neste caso, poderia a referida Lei Ordinária nº 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O ISS de jardinagem é devido ao Município Beta, local em que foi executado o serviço, conforme o Art. 3º, inciso VIII, da LC 116/03.

B) Sim, poderia a referida Lei Ordinária nº 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido. Os Municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, conforme o Art. 6º da LC 116/03.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 3º, inciso VIII, da LC 116/03
  • Art. 6º da LC 116/03

OAB 37

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Mário, servidor público aposentado, é pai de Lucas e Joana, seus únicos herdeiros necessários, a quem deseja destinar todo o seu patrimônio. Mário é proprietário de dois apartamentos de mesmo valor, o primeiro localizado no Estado Alfa e, o segundo, no Estado Beta.

Visando a que, após sua morte, seus filhos não precisem efetuar gastos para a realização de inventário, resolve fazer doação em vida a seus filhos, sendo o imóvel do Estado Alfa doado para Lucas e, o imóvel do Estado Beta, para Joana.

Mário sabe que no Estado Gama, onde reside e é domiciliado, a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é menor do que nos Estados Alfa e Beta. Assim, procura um tabelião, na cidade em que reside, para lavrar as escrituras públicas de doação.

No Estado Alfa, a lei estadual define a alíquota para o ITCMD em 6%, enquanto, no Estado Beta, a alíquota é de 5% e, no Estado Gama, de 4%. Em todos os casos, as respectivas leis estaduais definem o contribuinte, no caso de doação, como sendo o donatário.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A qual(is) Estado(s) compete o ITCMD devido nestas duas doações? Justifique. (Valor: 0,65)

B) De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), é possível que tais leis estaduais definam o contribuinte do ITCMD como sendo o donatário e não o doador? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Na doação de imóveis, o ITCMD compete ao Estado em que está situado o imóvel. Assim, quanto ao imóvel doado a Lucas, o Estado Alfa, e, quanto ao imóvel doado para Joana, o Estado Beta, cf. o Art. 155, § 1º, inciso I, da CRFB/88 ou o Art. 41 do CTN. O fato de as escrituras públicas serem lavradas em tabelionato no Estado Gama não altera a competência tributária constitucionalmente estabelecida em favor dos Estados em que situados os imóveis.

B) Sim, é possível. De acordo com o Art. 42 do CTN, o contribuinte do imposto será qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. Ausente lei de caráter nacional sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a definição do contribuinte nas doações será feita pela lei estadual do ITCMD.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 155, § 1º, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 41 do CTN
  • Art. 42 do CTN

OAB 36

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Joana é proprietária de um único imóvel, a saber, pequena gleba rural situada no Município X, onde tem seu domicílio e que explora sozinha em atividade rural de plantio de hortaliças orgânicas. Em 2021, Joana foi surpreendida com notificação do Fisco municipal, autuando-a por não recolhimento do valor de Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente aos últimos cinco anos, pois, apesar de ser proprietária de tal imóvel rural há duas décadas, nunca recolhera qualquer valor a título de ITR.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Poderia o Fisco municipal exercer a função de fiscalização de ITR? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É devido o ITR referente aos últimos cinco anos por parte de Joana? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, o Fisco municipal poderia exercer a função de fiscalização da cobrança de ITR, desde que o Município X optasse por exercer tal fiscalização, na forma da lei, mediante convênio com a União, cf. Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88 ou Art. 1º da Lei nº 11.250/2005.

B) Não é devido. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, constituindo hipótese de imunidade tributária, cf. Art. 153, § 4º, inciso II, da CRFB/88 ou Art. 2º, caput da Lei nº 9.393/93.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 1º da Lei nº 11.250/2005
  • Art. 153, § 4º, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 2º, caput da Lei nº 9.393/93

OAB 36

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

O Município ABC instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa de serviços públicos exclusivamente de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares, com base de cálculo atrelada à área do imóvel, e previu a isenção da referida taxa para funcionários públicos municipais.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) O fato gerador da taxa está de acordo com a Constituição? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Pode o Município instituir tal isenção? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares provenientes de imóveis é específica e divisível e, portanto, está de acordo com o Art. 145, inciso II, da CRFB/88, conforme Súmula Vinculante nº 19 do STF ou Art. 77, caput do CTN.

B) Não. Viola o princípio da isonomia instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, conforme o Art. 150, inciso II, da CRFB/88.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 77, caput do CTN
  • Art. 150, inciso II, da CRFB/88

OAB 36

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

José adquiriu um automóvel novo e pretende contratar um seguro para o veículo. Ao entrar em contato com uma seguradora, José pediu-lhe uma proposta de valor para segurar o automóvel. O valor de prêmio de seguro foi de R$ 1.500,00 e José decidiu por celebrar o contrato com essa seguradora.

No momento em que o pedido de proposta foi feito, a alíquota do tributo incidente sobre a operação de seguro era de 7%. Contudo, quando efetivamente concluiu-se a operação com a seguradora, a alíquota tributária aplicada foi de 15%, uma vez que, dois dias antes da conclusão da operação, foi publicada uma lei que previa a alíquota majorada e sua eficácia imediata.

Diante desse cenário, responda os itens a seguir.

A) Qual é o imposto que incide sobre a operação de contratação do seguro por parte de José e qual o ente competente para cobrá-lo? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A majoração de alíquota com efeitos imediatos é válida? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) O imposto incidente sobre operações de seguro é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, de competência da União, cf. o Art. 153, inciso V, da CRFB/88 ou do Art. 63, inciso III, do CTN ou Art. 18, do Decreto 6306/2007 ou Art. 2º, inciso III, do Decreto 6306/2007.

B) Sim, é válida tal majoração de alíquota. Ao IOF, como um tributo extrafiscal, não se aplica o princípio da anterioridade tributária, seja em sua vertente de exercício financeiro seguinte, seja em sua vertente nonagesimal, cf. o Art. 150, § 1º, da CRFB/88. Assim, mesmo que a alíquota tenha sido majorada apenas dois dias antes da realização da operação de seguro, ela já poderia ser aplicada, tal como previsto na lei que a majorou.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, inciso V, da CRFB/88
  • Art. 63, inciso III, do CTN
  • Art. 150, § 1º, da CRFB/88

OAB 36

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

A Lei Ordinária federal nº 1.234/20 instituiu uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a comercialização de trigo e seus derivados, “in natura” ou industrializados, apelidada de “CIDE-Farinha”.

A contribuição foi fixada em R$ 1,00 (um real) sobre cada tonelada vendida, tendo como fato gerador a venda de trigo e derivados no comércio interno e na exportação, e o produto de sua arrecadação é destinado a financiar projetos ambientais relacionados com a agricultura, bem como subsidiar a compra de equipamentos pelo pequeno produtor agrícola. A sociedade empresária Pão Bão Ltda., que exporta 50% dos seus produtos (farinha e pães), inconformada com o novo tributo, contrata você, como advogado(a) para orientá-la sobre a referida exação.

Sobre a hipótese, responda aos seguintes itens.

A) É válida a incidência da referida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na venda ao exterior (exportação) daqueles produtos? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível a instituição desta Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) com alíquota específica, tendo por base a unidade de medida estabelecida na referida lei? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não é válida a incidência da referida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre a venda de produtos submetidos à exportação, conforme Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88: “Art. 149. § 2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; ”

B) Sim, é possível a instituição de CIDE com alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada, como, na situação descrita, no montante de R$ 1,00 (um real) sobre cada tonelada vendida, conforme Art. 149, § 2º, inciso III, alínea b, da CRFB/88: “Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada”.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88
  • Art. 149, § 2º, inciso III, alínea b, da CRFB/88

OAB 35

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Soluções Informáticas Ltda., sociedade empresária com sede no Município Alfa, Estado Beta, por demanda da sociedade empresária ABC Ltda., sociedade empresária sediada no Município Gama, no mesmo Estado, elaborou um programa específico de computador (desenvolvido e programado pelos funcionários de Soluções Informáticas Ltda. na sede dessa empresa), a ser utilizado apenas por ABC Ltda. no Município Gama. O contrato de elaboração do programa e transferência de sua propriedade foi assinado no Município Alfa entre as duas sociedades empresárias.

O Estado Beta entende que tal situação configura fato gerador de ICMS, pretendendo cobrar de Soluções Informáticas Ltda. tal tributo.

Diante desse cenário, responda os itens a seguir.

A) A criação de tal programa de computador constitui fato gerador de ICMS? (Valor: 0,65)

B) Poderia o Município Gama cobrar algum imposto sobre a elaboração de tal programa de computador? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não. A elaboração de tal programa de computador se configura como uma prestação de serviço, não havendo qualquer dúvida de que está ausente fato gerador de ICMS, conforme previsão do Item 1.04 ou, ainda, dos itens 1.01 ou 1.02 da Lista Anexa da LC 116/03.

B) Não. A competência para a instituição de imposto sobre o serviço de elaboração de programa de computador é do Município Alfa, onde está localizado o estabelecimento do prestador, na forma do art. 3º, caput, da LC 116/2003.

OAB 35

Questão discursiva 4

Enunciado oficial

Nova lei federal complementar, publicada em 10/10/2021, com o fim de garantir a manutenção do equilíbrio das contas da seguridade social, criou nova contribuição social residual de seguridade social. Nos termos desta lei, esta passaria a produzir seus efeitos em 01/01/2022, data a partir da qual a nova contribuição começaria a ser cobrada.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Era necessária a edição de lei complementar para a criação deste tributo? (Valor: 0,65)

B) Está correto o início do prazo de cobrança de tal contribuição previsto na lei? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, era necessária a edição de lei complementar para a criação deste tributo, uma vez que se trata de nova contribuição social residual de seguridade social não prevista expressamente no texto da Constituição, sendo sua criação reservada à lei complementar, conforme o Art. 195, § 4º, CRFB/88 ou Art. 154, inciso I, da CRFB/88.

B) Não está correto. De acordo com o Art. 195, § 6º, CRFB/18, as contribuições sociais residuais de seguridade social poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Contudo, no caso concreto, os 90 dias não foram obedecidos.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 154, inciso I, da CRFB/88

OAB 34

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de ouro como ativo financeiro.

Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60)

B) É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem do ouro? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um por cento.

B) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88, assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, § 5º, da CRFB/88
  • Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88

OAB 33

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

Lucas foi demitido da empresa que trabalhava e, no momento da demissão, recebeu, entre outras verbas rescisórias, o valor referente a férias proporcionais e respectivo terço constitucional, bem como, por liberalidade do empregador, em caráter individual a este empregado, um bônus por cada ano de trabalho prestado àquela empresa. Sobre todos esses valores, o departamento de gestão de pessoal da empresa em que laborava reteve o respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correta a incidência do IRPF sobre o valor referente a férias proporcionais e respectivo terço constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Está correta a incidência do IRPF sobre o bônus por cada ano de trabalho prestado àquela empresa? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não está correta. A rescisão do contrato de trabalho impede o empregado de gozar do período anual de descanso (férias), restando-lhe apenas a expressão econômica do direito, daí porque o seu pagamento, neste contexto, adquire o caráter de indenização, não devendo incidir IRPF, por não se caracterizar dentro do conceito de renda, cf. Súmula 386 do STJ: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.

B) Sim, está correta. Aqui, ao revés, as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa, dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas, de modo que não possuem caráter indenizatório, e sim de aquisição de renda, cf. o Art. 153, inciso III, da CRFB/88 ou o Art. 43 do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 153, inciso III, da CRFB/88
  • Art. 43 do CTN

OAB 33

Questão discursiva 2

Enunciado oficial

Calçados Couro Bom Ltda. remeteu, por meio de veículos próprios, diversas caixas de sapato de uma para outra de suas lojas. Contudo, os veículos foram parados pela fiscalização tributária estadual e, não tendo sido emitida nota fiscal das mercadorias transportadas, houve autuação pelo Fisco Estadual, que cobrou o valor de ICMS, bem como a multa pela ausência da nota fiscal, com base em legislação estadual que impede a circulação física de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correto o Fisco estadual em cobrar o ICMS nessa operação? (Valor: 0,60)

B) Está correto o Fisco estadual em multar a sociedade empresária por ausência de nota fiscal? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Não está correto. A mera circulação física de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo titular não gera incidência do ICMS, pois não há transmissão de posse ou de propriedade de bens, cf. STJ, Súmula 166: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

B) Sim, está correto. O Estado pode instituir obrigação acessória para viabilizar o exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Tributária, ainda que o sujeito passivo da obrigação acessória não seja devedor do tributo ou que inexistente hipótese de incidência tributária, nos termos do Art. 115 ou do Art. 175, parágrafo único, ou do Art. 194, parágrafo único, ou Art. 113, §§ 2º e 3º, todos do CTN. Assim, mesmo que não haja fato gerador de ICMS, a empresa estava sim obrigada a emitir Nota Fiscal para o transporte destas mercadorias, ainda que indicando nesta Nota que não haveria ICMS a recolher, por se tratar de hipótese de não incidência tributária.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 115 ou do Art. 175, parágrafo único, ou do Art. 194, parágrafo único, ou Art. 113, §§ 2º e 3º, todos do CTN

OAB 32

Questão discursiva 1

Enunciado oficial

O partido político XYZ do Brasil alugou um imóvel de sua propriedade ao locatário Mateus Silva. Posteriormente, Mateus recebeu, no imóvel, um carnê contendo cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, com lançamento efetuado em nome do proprietário.

Mateus Silva, verificando seu contrato de locação, percebeu que havia previsão de que o locatário deveria arcar com o valor do pagamento de taxas que recaíssem sobre o imóvel. Entendendo que a cobrança era indevida, por violar a imunidade tributária dos partidos políticos e por não se tratar de serviço público remunerável por taxa, o locatário promove ação judicial para discutir o débito.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É devida a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo em relação ao imóvel? (Valor: 0,75)

B) O locatário pode promover ação judicial para discutir o débito tributário? (Valor: 0,50)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim, a cobrança é devida. A imunidade tributária, que abrange patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dos partidos políticos (Art. 150, inciso VI, alínea c, c/c. Art. 150, § 4º, da CRFB/88), refere-se apenas a impostos, nos termos literais do Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88. Ademais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 19, já assentou que a referida taxa é constitucional, por se tratar de serviço público específico e divisível que não viola o Art. 145, inciso II, da CRFB/88.

B) Não. O contribuinte é o proprietário, e não o locatário, não podendo o locatário opor ao Fisco seu contrato de locação, nos termos do Art. 123 do CTN ou da Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 150, § 4º, da CRFB/88
  • Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88
  • Art. 145, inciso II, da CRFB/88
  • Art. 123 do CTN

OAB 32

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

Lei municipal fixou determinada área do Município como zona de expansão urbana. Contudo, a região ainda não conta com melhorias típicas de áreas urbanas, tais como meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escolas primárias ou posto de saúde. A maior parte dos terrenos da região é ocupada por possuidores, que ali instalaram suas moradias. Os possuidores se surpreenderam quando começaram a receber carnês de IPTU do Município, insurgindo-se contra a cobrança.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) É possível que meros possuidores sejam considerados contribuintes de IPTU pelo Município? (Valor: 0,55)

B) É possível cobrar IPTU em tal zona, em que ausentes melhorias típicas de áreas urbanas? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) Sim. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (Art. 34 do CTN). Sendo possuidores e tendo ali estabelecido suas moradias, é inequívoco o seu comportamento como se proprietários fossem (posse com animus domini).

B) Sim. Embora a referida zona ainda não possua as melhorias urbanas que, em regra, são necessárias para a cobrança do IPTU (Art. 32, § 1º, do CTN), a lei municipal também pode considerar urbanas, para efeitos de cobrança de IPTU, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana (Art. 32, § 2º, do CTN), orientação essa que foi corroborada pela Súmula 626 do STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Art. 32, § 1º, do CTN.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 34 do CTN
  • Art. 32, § 1º, do CTN
  • Art. 32, § 2º, do CTN

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 32 a 45.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Tributário da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.