OAB 45
Questão discursiva 2
Enunciado oficial
O Estado Alfa, com problemas financeiros e atuariais para a manutenção do regime próprio de previdência social dos seus servidores instituiu, mediante lei complementar, duas novas alíquotas, sendo a primeira 30%, e a segunda 50% superiores à alíquota ordinária já existente de 11% sobre o salário de contribuição, para incidir sobre as remunerações que sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.
A mesma lei instituiu, também, uma nova contribuição compulsória de 1% sobre a mesma base de cálculo, para fins de custeio de assistência médica e odontológica de seus servidores. Determinada Associação representativa de categoria de servidores daquele Estado contrata você, como advogado(a), para defender os seus interesses.
Diante desse cenário, responda às dúvidas apresentadas pela Associação.
A) A criação de novas alíquotas para a contribuição previdenciária dos servidores estaduais é correta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A criação de nova contribuição compulsória para custear assistência médica e odontológica de seus servidores é válida? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta oficial
A) Sim, está correta. Os Estados, ao cobrar dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, por meio de lei, contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social, poderão instituir alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões, com base no Art. 149, § 1º, da CRFB/88.
B) Não é válida. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais distintas das contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social estadual, segundo o Art. 149, caput, da CRFB/88.
ou: Somente por lei complementar da União poderia ser instituída outra fonte destinada a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, cf. Art. 195, § 4º, da CRFB/88.
Artigos de lei citados no padrão de resposta
- Art. 149, § 1º, da CRFB/88
- Art. 149, caput, da CRFB/88
- Art. 195, § 4º, da CRFB/88